Secretaria Municipal de Saúde

    • Secretaria de Saúde
    • Tipo: Público
    • Competências:

      Art. 26 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE tem as seguintes funções: I - assegurar pleno atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar a população através da manutenção e expansão dos Postos de Atendimento, Unidades Operacionais e Convênios realizados; II - planejar a assistência à saúde do Município; III - assegurar a realização de convênios junto à esfera política estadual e federal, como também junto às entidades privadas afins; IV - representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a Saúde; V - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais; VI - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma; VII - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais; VIII - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando o Departamento de Planejamento e Controle Interno das informações necessárias à elaboração do orçamento anual; IX - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários; X - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XI - assegurar o repasse eficiente de informações ao Departamento de Planejamento e Controle Interno, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento; XII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e de Administração, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação; XIII - coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo; XIV - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria; XV - assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área; XVI - participar das reuniões do Secretariado; XVII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal; XVIII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho; XIX - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação; XX - emitir atos administrativos de sua competência; XXI - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

    • Horário de funcionamento: 7:00h às 17:00h
    • Nome do(a) Secretário(a)Israel F. Ornelas Silva
    • Endereço: Rua Dom Serafim, 190, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
      Fixo: (33) 3731-3059

 

Estrutura Administrativa

 
  •  
    Secretaria Municipal de Saúde
    • Departamento de Gerenciamento de Unidades de Saúde
    • ESF Canoeiro
    • ESF Nova Esperança
    • ESF José Gonçalves
    • ESF São Francisco
    • ESF Pipoca
    • ESF Renascer
    • ESF Vila Magnólia
    • ESF Entre Bairros
    • ESF Neves
    • ESF Baixa Quente
    • ESF Engenheiro Schnoor
    • ESF Novo Horizonte
    • ESF Machados

 

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

Informações