Departamento de Recursos Humanos

  • Departamento de Recursos Humanos
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 11-0 Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções: I - implementar e criar mecanismos e viabilização da implementação da política de recursos humanos com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá - los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos; II - dirigir as ações de gestão de pessoal de forma a atender as necessidades do Município e aos aspectos éticos e legais pertinentes; III - contribuir para o cumprimento das diretrizes de gestão de recursos humanos definidas pela Administração Municipal; IV - coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento e integração de recursos humanos, planejamento de pessoal, estruturação e reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV; V - analisar e encaminhar para aprovação os critérios de avaliação de desempenho e de potencialidades; VI - coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores, mantendo cadastro dos resultados; VII - implantar e desenvolver o cadastro de potencialidades de todos os servidores; VIII - identificar servidor com potencial adequado para substituição de ocupantes de cargos comissionados ou de outro servidor; IX - realizar as atividades referentes à extinção, criação e/ou modificação de cargos; X - implantar e administrar o Plano de Benefícios de Carreira para os servidores; XI - coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal como registro, controle de freqüência, controle de benefícios de carreira, controle de dependentes e outros, que garantem a presteza e concisão dos registros, de forma a subsidiar e acelerar o processo de tomada de decisões, bem como evitar a geração de passivos estatutários; XII - providenciar a aprovação de atos administrativos inerentes à gestão de pessoal, emitindo as portarias referentes aos atos de pessoal emanados pelos diretores competentes para tal; XIII - promover a manutenção do Quadro de Dimensionamento de Pessoal do Executivo Municipal; XIV - analisar, elaborar e encaminhar para aprovação e modificações na estrutura de cargos e vencimentos para sua compatibilização com a realidade da Administração Municipal; XV - promover concurso público para admissão de novos servidores e manter atualizado o cadastro de reserva de concursados; XVI - manter todos os dados de registros funcionais de forma a atender os aspectos legais e de administração de recursos humanos como um todo; XVII - emitir o curriculum funcional, declarações, comprovante de cargo/função e outros documentos específicos, quando solicitados pelos funcionários interessados; XVIII - controlar a contagem de tempo de serviço, agilizando sua operacionalização, propiciando informações concisas necessárias aos controles de férias, gratificações; XIX - manter atualizado o cadastro de dependentes dos funcionários, cadastro dos cargos e cadastro de lotação; XX - realizar preparação e a execução da folha de pagamento dos funcionários da Administração Municipal, assegurando a precisão no cálculo dos proventos e descontos; XXI - zelar pela adequação da folha de pagamento de modo a atender as exigências do Executivo Municipal, bem como as legais, tributárias e previdenciárias; XXII - manter atualizado o cadastro dos beneficiários e os correspondentes benefícios concedidos; XXIII - realizar o processamento das rotinas anuais (RAIS, DIRF, FISET, FOPAG, dentre outros); XXIV - registrar e manter atualizado o histórico financeiro dos funcionários; XXV - manter cadastrados os beneficiários e os correspondentes benefícios concedidos; XXVI - gerar os lançamentos referentes aos benefícios pagos; XXVII - propor medidas com base na análise de evasão e absenteísmo. que venham solucionar tais problemas; XXVIII - elaborar e encaminhar para aprovação o planejamento de cursos internos e externos para qualificação dos servidores e dirigentes; XIX - realizar levantamento de necessidade de treinamentos em todas as unidades da Administração Municipal; XXX - manter contatos e cadastro de entidades mantenedoras de cursos; XXXI - elaborar e encaminhar para aprovação critério de participação em programas de treinamento e desenvolvimento; XXXII - definir e manter atualizados os cursos necessários ao efetivo desempenho do cargo; XXXIII - elaborar programas/campanhas preventivos de doenças do trabalho, com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde; XXXIV - coordenar a execução das atividades de segurança e medicina do trabalho e colaborar na elaboração dos programas e campanhas preventivos de doenças do trabalho; XXXV - analisar e definir os cargos e locais do trabalho para efeito de incidência de adicionais de periculosidade, insalubridade e atividades penosas; XXXVI - elaborar medidas no sentido de adequar o ambiente físico de trabalho com vistas a proporcionar segurança, bem-estar, higiene e conforto aos ftjncionários; XXXVII - elaborar e fazer cumprir programas de acidentes e doenças do frabalho; XXXVIII - executar as medidas propostas nos programas de prevenção de doenças de trabalho e programa de assistência médica e psicossocial aos servidores; XXXIX - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

  • Horário de funcionamento: 08:00h às 17:00h
  • Nome do responsável: Adilson Vieira de Araujo
  • Endereço: Praça Rui Barbosa, 26, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 37314410

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

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