Departamento de Planejamento e Controle Interno

  • Departamento de Planejamento e Controle Interno
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 13-0 Departamento de Planejamento e Controle Interno tem as seguintes funções: I - elaborar, com a contribuição dos demais órgãos, o plano geral de governo, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico do Município norteando os programas e projetos; II - elaborar, com a contribuição dos demais órgãos, os programas gerais; III - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento Anual; IV - elaborar, com o apoio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Programa Financeiro e de Desembolso: V - elaborar, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Plano Diretor do Município; VI - elaborar o programa setorial de sua competência; VII - auxiliar os demais órgãos na elaboração de seus respectivos planos e programas setoriais; VIII - implementar medidas de controle, realizar análise e fiscalização dos atos e fatos de natureza administrativa, orçamentária, financeira, contábil, fiscal, tributária, legal e técnica de todas as unidades organizacionais do Executivo Municipal; IX - realizar o controle da aplicação do erário municipal e a guarda e conservação dos bens do Município; X - analisar e fiscalizar todos os atos e fatos relativos aos órgãos da Administração Direta, quando determinados pelo Prefeito; XI - avaliar os resultados alcançados e as tomadas de contas dos ordenadores das despesas e dos responsáveis por bens e valores das Secretarias; XII - fornecer ao Prefeito parecer sugerindo a apuração de responsabilidade administrativa, civil ou criminal, de fatos irregulares ou infringentes da Lei, assim como atos de usurpação, favoritismo e má aplicação do dinheiro público; XIII - avaliar a confiabilidade dos controles financeiros, orçamentários e patrimoniais da Administração Municipal; XIV - analisar os lançamentos tributários à luz da legislação específica; XV - auditar os lançamentos nas contas bancárias das receitas do Município oriundo de arrecadação própria, repasses, convênios, transferências estaduais e federais,.outros órgãos privados; XVI - auditar a prestação de contas de convênios; XVII - fiscalizar o cumprimento de contratos, aditivos, convênios, acordos, ajustes e todo e qualquer ato que implique em alteração de direitos e deveres do Executivo Municipal; XVIII - atuar sempre em regime de mútua colaboração com todos os órgãos da Administração Municipal, respeitadas as competências regimentais; XIX - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

  • Horário de funcionamento: 8:00h às 18:00h
  • Nome do responsável: Sabrina Silva Pereira
  • Endereço: Praça Rui Barbosa, 26, 2º Andar, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731 2205

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Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

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