Departamento de Arrecadação e Fiscalização

  • Departamento de Arrecadação e Fiscalização
  • Tipo: Público
  • Competências:

    -0 Departamento de Arrecadação e Fiscalização tem as seguintes funções: I - coordenar as ações relativas à administração tributária; li - expedir atos normativos necessários à execução de serviços de sua responsabilidade; III - apresentar demonstrativo mensal por tributos de saldo da Dívida Ativa Municipal; IV - manter o Departamento de Contabilidade informado dos assuntos pertinentes ao sistema de arrecadação dos tributos municipais; V - orientar e controlar as atividades de cobrança, arrecadação de tributos e demais rendas do Município; VI - analisar, acompanhar e programar medidas de incremento das receitas municipais; VII - coordenar o recebimento dos recursos municipais e as operações relativas ao financiamento e repasses; VIII - coordenar a integração entre os Cadastros Mobiliário e Imobiliário do Município; IX - organizar e manter atualizado o Cadastro Mobiliário; X - manter estreito contato com o Cartório de Registro de Imóveis com fins de atualização dos valores dos imóveis no âmbito do Município; XI - formular os procedimentos de arrecadação pela rede bancária e fiscalizar o seu comportamento, propondo a inclusão de estabelecimentos no sistema: XII - coordenar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, bem como gerenciar os repasses oriundos de outras esferas governamentais; XIII - traçar metas, definir procedimentos, desenhar áreas para atualização da fiscalização em cada momento; XIV - executar as atividades de fiscalização tributária, controle e lançamentos de tributos mobiliários e imobiliários; XV - adotar normas e procedimentos para a efetiva fiscalização de todos os contribuintes do Município ou daqueles determinados; XVI - manter organizado e atualizado o Cadastro de Dívida Ativa do Município: XVII - organizar livro próprio para inscrição na Dívida Ativa Tributária do Município, conforme legislação específica; XVIII - emitir certidões de débitos inscritos em Dívida Ativa para ajuizamento: XIX - incentivar cobranças por via amigável; XX - organizar individualmente dossiê de contribuintes contendo atos e informações pertinentes; XXI - coordenar juntamente com a Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano, os serviços de confecção, manutenção, organização do Cadastro Técnico Imobiliário, visando agilização, concisão e aprimoramento nos lançamentos dos tributos pertinentes; XXII - propor normas e procedimentos que facilitem o controle e assegurem a verificação do recolhimento dos tributos municipais; XXIII - receber, conferir e controlar os documentos de arrecadação; XXIV - promover estudos e pesquisa de mercado visando manter sempre atualizada a Planta Genérica de Valores Mobiliários; XXV - executar as tarefas referentes à fixação de valores para o lançamento do ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis; XXVI - coordenar o ordenamento e ocupação das atividades econômicas; XXVII - coordenar o cadastramento e licenciamento do agente econômico; XXVIII - coordenar a execução da fiscalização de atividades econômicas em logradouros públicos; XXIX - coordenar o licenciamento das atividades comerciais, serviços eventuais e/ou fixos em logradouros públicos e vias públicas; XXX - realizar outras atividades relacionadas com sua área. Seção III Do Departamento de Tesouraria e Controle Art. 18-0 Departamento de Tesouraria e Controle tem as seguintes funções: I - coordenar as ações relativas à administração financeira, liquidação e pagamento de despesas: II - coordenar e acompanhar o fluxo de recursos financeiros a nível contábil do Município junto às entidades bancárias; III - realizar lançamento para registrar as operações bancárias relacionadas com todas receitas do Município, com base no controle de arrecadação; IV - cuidar da guarda e movimentação de valores do Município; V - acompanhar escrituralmente as contas, elaborando a crítica de todo movimento das mesmas; VI - autorizar os pagamentos dos débitos assumidos pela Administração Municipal; VII - provisionar valores para os órgãos do Município, conforme cotização financeira e programação financeira e de desembolso; VIII - efetuar os pagamentos dos encargos sociais do Município; IX - acompanhar o processamento da despesa, a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; X - manter o controle dos saldos devedores de empréstimos devidamente corrigidos monetariamente, comparando com o extrato bancário dos saldos das contas de empréstimos; XI - controlar a execução das atividades de programação e execução orçamentária; XII - elaborar boletim diário de disponibilidade financeira; XIII - elaborar fluxo de caixa; XIV - elaborar dados informativos sobre o desempenho da arrecadação tributária do Município; XV - coletar diariamente junto à rede bancária os comprovantes de recolhimento dos tributos municipais; XVI - coletar semanalmente a arrecadação de tributos e taxas oriundos do Mercado Municipal, Matadouro e outros; XVII - elaborar mensalmente o demonstrativo de arrecadação; XVIII - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

  • Horário de funcionamento: 07:30h ás 17:30h
  • Nome do responsável: Paula Chaves Cardoso
  • Endereço: Praça Rui Barbosa, 26, Centro, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    : (33) 3731-1561

logo rodape

Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

Informações