Departamento de Agropecuária, Mineração e Meio Ambiente

  • Departamento de Agropecuária, Mineração e Meio Ambiente
  • Tipo: Público
  • Competências:

    Art. 33 - O Departamento de Agropecuária, Mineração e Meio Ambiente tem as seguintes funções: I - coordenar as atividades relacionadas com a agricultura, produção animal e vegetal, associativismo rural, irrigação e abastecimento no âmbito municipal; II - coordenar as atividades de produção agropecuária e abastecimento alimentar no Município; III - coordenar as atividades que visem o incentivo da produção animal e vegetal no âmbito municipal; IV - acompanhar o desenvolvimento de ações voltadas para a questão fundiária, tais como: assentamento, desapropriação de terras para assentamento, dentre outros; V - manter e coordenar as atividades de relacionamento, realização de convênios e participações juntos às entidades afins; VI - cooperar com as instituições públicas e/ou privadas na realização de atividades voltadas para a produção animal e vegetal; VII - formular programas de ação que visem ao incremento do sistema de produção agropecuária do Município; VIII - garantir o desenvolvimento de programas e projetos, buscando o melhor desenvolvimento da produção animal e vegetal; IX - incentivar e promover o desenvolvimento da agricultura no Município; X - assessorar o Prefeito na formulação e execução da política agrícola do Município; XI - estimular a participação dos produtores rurais e suas organizações no desenvolvimento rural do Município; XII - coordenar a administração dos poços e chafarizes públicos municipais, fiscalizando sua utilização, manutenção de bombas, entre outras; XIII - coordenar as atividades de ação fundiária, procurando minimizar o problema do agricultor sem terra; XIV - trabalhar junto aos pequenos produtores da zona rural do Município, visando o incremento das técnicas produtivas desenvolvidas; XV - produzir mudas e sementes melhoradas, visando a distribuição junto a pequenos produtores da zona rural; XVI - trabalhar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, junto às agrovilas, visando o pleno desenvolvimento social dos pequenos produtores e dos sem terra assentados; XVII - produzir mudas frutíferas visando a distribuição das mesmas às comunidades carentes; XVIII - produzir mudas para o atendimento aos projetos de paisagismo e urbanização municipal; XIX - manter estreito relacionamento com as demais entidades promotoras de abastecimento alimentar tais como: Ministério da Agricultura, EMBRAPA. EMATER, dentre outros, visando a realização de atividades em conjunto; XX - promover a fixação das populações no meio rural e reduzir os fluxos migratórios do campo para a cidade criando oportunidade de trabalho nas comunidades rurais; XXI - administrar o viveiro de mudas; XXII - coordenar as atividades de produção agropecuária; XXIII - fornecer o devido apoio técnico especializado: veterinários, agrônomos, zootecnistas, etc., aos programas de produção animal e vegetal; XXIV - promover pesquisas e experimentações agropecuárias; XXV - incentivar a modernização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural; XXVI - adotar medidas relativas à defesa sanitária vegetal e animal e à conservação e aproveitamento de recursos naturais, do solo e das águas; XXVII - promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural; XXVIII - exercer atividades referentes a análises laboratoriais de apoio à produção; XXIX - desenvolver atividades regulatórias e fiscalizar o cumprimento de normas de produção e classificação de produtos de origem vegetal e animal; XXX - opinar sobre a política de desenvolvimento administrativo econômico, especialmente rural e social do Município, bem como sobre os planos, programas e projetos dela decorrentes; XXXI - manter e coordenar as atividades de relacionamento, realização de convênios e participações juntos às entidades afins; XXXII - assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável nos assuntos inerentes a sua pasta; XXXIII - participar da formulação e da execução da política industrial e comercial do Município, diretamente ou com a cooperação de entidade pública ou privada; XXXIV - contribuir para a elevação da qualidade de vida, por meio de atividades que possibilitem o desenvolvimento do Município e de seus distritos, de forma organizada e harmônica; XXXV - desencadear ações visando à integração de projetos e programas de indústria, comércio e mineração que possibilitem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Município; XXXVI - opinar sobre a política de desenvolvimento administrativo econômico, especialmente rural e social do Município, bem como sobre os planos, programas e projetos dela decorrentes; XXXVII - planejar, executar e/ou acompanhar a realização de cursos e treinamentos destinados ao pequeno produtor; XXXVIII - estimular a instalação e a expansão de indústrias que venham a utilizar os recursos naturais do Município; XXXIX - contribuir para o aumento de poupança no setor produtivo por meio de programas e projetos que incentivem a expansão da atividade privada aplicada à indústria, ao comércio e aos serviços; XL - coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial e comercial dos quais participam a iniciativa pública e privada; XLI - promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e a programas de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas; XLII - organizar e manter cadastro de atividades nas suas áreas de atuação: XLIII - coordenar as atividades dos mercados, feiras livres e matadouros do Município; XLIV - assegurar perfeitas condições físicas de operacionalização do Matadouro; XLV - coordenar as atividades de administração do mercado púbiico: XLVI - garantir o perfeito funcionamento técnico operacional e administrativo do Matadouro Municipal; XLVII - coordenar e supervisionar a administração do Mercado Público Municipal; XLVIII - coordenar a formulação e execução dos programas voltados para o abastecimento agropecuário do Município; XUX - coordenar e supervisionar as atividades de feiras livres no âmbito municipal; L - manter estreito relacionamento com entidades afins; LI - acompanhar a execução de programas de abastecimento alimentar, desenvolvidos pela Secretaria; Lll - executar todas atividades inerentes ao funcionamento do Mercado Público Municipal providenciando sua manutenção e segurança; Llll - estipular valores monetários e taxas de correção a serem cobrados pelo aluguel dos boxes e salas existentes no Mercado, bem como realizar as cobranças e recebimentos necessários; LIV - exercer constante fiscalização na forma como os inquilinos dos boxes do Mercado vêm utilizando os mesmos, zelando pela manutenção, conservação e higiene dos mesmos; LV - coordenar as atividades de produção e operacionalização técnica do Matadouro Municipal, através do registro de seus usuários, controle de qualidade e quantidade de abate, origem e destino da produção, emissão da guia de arrecadação, dentre outros; LVI - fornecer toda a infra-estrutura básica para o funcionamento das feiras, tais como: bancas expositoras, iluminação, transporte e divulgação no local e horário de funcionamento; LVII - planejar e manter um banco de informações referentes a preços de produtos, margem de lucratividade, condições de comercialização, propiciando melhor atendimento comercial para o pequeno produtor; LVIII - avaliar os resultados obtidos com o Mercado no que diz respeito ao abastecimento da população do Município, bem como propor medidas corretivas, acaso necessárias; LIX - incentivar a produção caseira e criar mecanismo que facilitem a comercialização da mesma; LX - coordenar o controle da exploração de recursos minerais; LXI - coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; LXII - zelar pela observância das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais; LXIII - identificar os recursos naturais do Município, essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável; LXIV - coordenar o Zoneamento Ambiental no Município, em articulação com instituições federais e estaduais; LXV - coordenar e supervisionar as atividades relativas à qualidade ambiental e ao controle da poluição; LXVI - coordenar e supervisionar, as atividades relativas à preservação, conservação e uso sustentável do solo, das matas e da biodiversidade; LXVII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à preservação, conservação e uso múltiplo e sustentável dos recursos hídricos; LXVIII - homologar e fazer cumprir as decisões do CODEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente, observadas as normas legais pertinentes; LXIX - articular-se com os organismos que atuam na área de meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos do Município; LXX - executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis; LXXI - opinar sobre a política de desenvolvimento administrativo econômico, especialmente rural e social do Município, bem como sobre os planos, programas e projetos dela decorrentes; LXXII - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de instituições municipais; LXXIII - estabelecer políticas e diretrizes para o bom desenvolvimento da produção agropecuária e ação fundiária, visando a realização de atividades em conjunto; LXXIV - manter estreito relacionamento com as demais entidades promotoras de produção agropecuária do Município; LXXV - realizar outras atividades relacionadas com sua área.

  • Horário de funcionamento: 7:00h às 17:00
  • Nome do responsável: Lúcio Assis de Souza
  • Endereço: Rua José Antônio Araujo, 341, Alto Mercado, Araçuaí, MG, Brasil, 39600000
    Fixo: (33) 3731 4160

logo rodape

Endereço

Praça Rui Barbosa, 26, Centro
CEP: 39600-000
Araçuaí/MG.

Informações